Garantia
Trata-se de uma vantagem adicional oferecida ao consumidor. Para que tenha validade é imprescindível o acompanhamento deste certificado ou contrato de fornecimento, sem o qual a garantia por defeito de fabricação não terá validade.
Desta forma, ficam expressas as seguintes condições de garantia:
a. 24 MESES DE GARANTIA: Para uso estacionário, a contar da data de venda; subdivididos em 3 meses de garantia legal e 21 meses de garantia contratual.
b. 12 MESES DE GARANTIA: Para aplicação náutica (embarcações), a contar da data de venda; subdivididos em 3 meses de garantia legal e 09 meses de garantia contratual.
c. 6 MESES DE GARANTIA: Para aplicação tracionária (ex.: cadeira de roda), som automotivo e afins, a contar da data de venda; subdivididos em 3 meses de garantia legal e 3 meses de garantia contratual.
d. GARANTIA ANULADA:
O uso em aplicações automotivas (ex.: ignição);
Constatado que o eventual problema na bateria foi ocasionado por negligência ou descumprimento das condições de garantia estabelecidas pela fábrica (instruções técnicas e defeitos improcedentes), a mesma perderá a validade;
ATENÇÃO: Seguir as Normas NBR, Catálogo e Manual Técnico para manuseio, instalação e aplicação da bateria estacionária para validade da sua garantia.
e. Caso haja suspeita de que sua bateria esteja com problema, entrar em contato com o revendedor ou distribuidor mais próximo (ver Postos de Assistência). Somente eles estão autorizados a examinar, reparar ou substituir o produto no prazo de garantia, gratuitamente;
f. Em caso de substituição em garantia, o prazo da garantia contratual é sempre limitado ao restante da primeira bateria substituída, complementada pela garantia legal de 3 meses.
